Poderá colaborar em INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS POLICIAIS desde que expressamente autorizado pelo contratante e
aceito pelo Delegado de Polícia responsável (artigo 5º da Lei 13.432/2017).
Investigações no âmbito privado, auxilio a advogados em inquéritos e processos criminais, localização de testemunhas, levantamentos e confirmações de provas,
informantes, detecção de furtos continuados, fraudes em seguros, infidelidade conjugal, dossiês particulares e comerciais, etc.
podendo se registrar como Detetive Autônomo, trabalhar para Agências de Detetives ou abrir empresa de Investigações; O Detetive Particular NÃO trabalha diretamente com as polícias ou órgãos públicos e nem presta serviços para estes.